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STF adia decisão sobre cotas do ProUni
MIRELLA D'ELIA

Do G1, em Brasília

Ministro Joaquim Barbosa pediu para analisar melhor ação contra programa do governo. Relator defendeu reserva de bolsas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (2), a decisão sobre uma ação contra o sistema de reserva de bolsas de estudo para negros, indígenas, pessoas com deficiência e alunos da rede pública implementado pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) do governo federal.

O STF começou a discutir a questão nesta quarta, mas o julgamento foi suspenso pelo ministro Joaquim Barbosa. Ele pediu vista da ação. Antes, o relator, ministro Ayres Britto, votou a favor da reserva de bolsas. Não há prazo para a retomada do julgamento.

O caso
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenem) e outras entidades entraram com uma ação no STF questionando o ProUni. O argumento é que trechos da lei que criou o programa ofenderiam princípios constitucionais como o da igualdade e da isonomia. As entidades sustentam, por exemplo, que não seria legítima a reserva de vagas com base na condição sócio-econômica do aluno ou em critério racial.

“Os dispositivos violam o direito de igualdade, conferem privilégios aos participantes”, disse o advogado Admar Gonzaga, fazendo menção à isenção de alguns impostos dada a instituições privadas de ensino superior que concedem bolsas. Ele representou o DEM, uma das partes envolvidas na ação.

No aspecto formal, as entidades questionam o fato de o ProUni ter sido criado por meio de lei ordinária e não lei complementar. “Só essa inconstitucionalidade formal é suficiente para invalidar a lei que foi aprovada e que contestamos”, complementou Ives Gandra, falando em nome da Confenen.

O relator, Ayres Britto, defendeu o sistema de reserva de vagas. “Não há outro modo de concretizar o valor constitucional da igualdade senão pelo combate à desigualdade. É pelo combate a situações de desigualdade que se concretiza o valor da igualdade”, declarou o ministro.

“Não enxergo nenhuma ofensa à Constituição”, complementou.

O programa
O ProUni foi criado pela medida provisória (MP) 213/2004, convertida na Lei 11.096, de 13 de janeiro de 2005. Segundo informações que constam no site do programa, ele “tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de baixa renda, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior, oferecendo, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas que aderirem ao programa”.

“O ProUni reserva bolsas às pessoas com deficiência e aos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e indígenas, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa”, também informa o site.


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