Uol - On-Line - pg. - 5/12 | |||
Estudante de particular consegue matrícula em cota de pública |
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A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região assegurou a uma estudante de escola particular o direito à matrícula, na qualidade de cotista de escola pública, no curso de zootecnia da UFRA (Universidade Federal Rural da Amazônia). A decisão é válida apenas para esse caso. A faculdade pode recorrer. De acordo com o tribunal, a Universidade negou o direito porque a estudante cursou o 3º ano do ensino médio em escola particular. Em seu regimento interno, a instituição determina que, para concorrer às vagas da cota, os alunos devem ter cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. O desembargador federal João Batista Moreira entendeu que, mediante interpretação razoável da Lei 11.096/2005, deve-se assegurar à estudante o direito à matrícula. Ainda mais se considerado que o objetivo do sistema de cotas é facilitar o acesso à educação a alunos com poucos recursos. Segundo ele, a estudante de fato enfrentou as dificuldades do ensino público, cursando 2/3 do ensino médio em colégio público. Além disso, ela concluiu o ensino médio antes da implantação do sistema de cotas na UFRA, o que demonstra que ela não teve a intenção de burlar o sistema. |
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