O Globo  -  O País  -  pg. 11  -   28/9
Justiça manda federais de Minas adotarem cota
Demétrio Weber

Universidades no estado terão de reservar 50% das vagas para alunos do ensino público

BRASfLIA. Engavetada na Câmara após o recuo do governo, a criação de cotas nas universidades federais avança na Justiça. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, determinou que 12 universidades e instituições federais de ensino superior de Minas reservem 50% das vagas de cada curso para estudantes da rede pública. Os reitores aguardam a publicação da decisão no Diário da Justiça antes de anunciar se pretendem recorrer. Cabe recurso ao Superior Trjbunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal.

Por unanimidade, a 5ª turma do tribunal rejeitou recurso das universidades no último dia 19. Com isso, deu ganho de causa ao Ministério Público Federal, autor da ação. Ao rejeitar o recurso, o tribunal manteve a decisão tomada em dezembro do ano passado, quando determinou às 12 instituições mineiras que reservassem 50% das vagas para alunos da rede pública.

Em seu voto, a desembargadora Selene Maria de Almeida, relatora do processo no TRF da 1ª Região, escreveu que é preciso democratizar o acesso ao ensino superior: "O número de vagas nas universidades públicas é notoriamente insuficiente e o processo de privatização acelerado pelo qual o ensino superior está passando não atende às necessidades dos candidatos de baixa renda".

A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) anunciou que "não cogita" alterar o vestibular de 2008 e argumentou que a reserva de vagas cria um processo discriminatório que não é previsto em lei, concedendo vantagens aos estudantes da rede pública em detrimento dos alunos de escolas particulares.

O secretário de Educação Superior do MEC, Ronaldo Mota, disse que o governo respeita a autonomia das universidades, mas que é preciso acatar decisões judiciais.

- A nossa orientação é que as universidades exercitem sua autonomia plenamente. Em matéria jurídica, cabe acatar, cumprindo a decisão, bem como,
dentro dos limites e trâmites previstos, recorrer, se assim entender - disse, por e-mail.


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