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Justiça determina 50% de cotas nas federais de Minas
Do G1, em São Paulo

Reserva de vagas é para alunos que estudaram na rede pública. Instituições ainda podem recorrer ao STF e ao STJ.

Doze centros de ensino superior de Minas Gerais terão de reservar 50% das vagas de todos os seus cursos a candidatos que estudaram em escolas públicas. A ordem partiu do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Da decisão, ainda cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Pela decisão, as Universidades Federais de Minas Gerais (UFMG), de Viçosa (UFV), de Lavras (Ufal), de Uberlândia (UFU), de Juiz de Fora (UFJF), de Ouro Preto (Ufop), a Fundação de Ensino Superior de São João Del-Rei, a Escola Federal de Engenharia de Itajubá, a Faculdade Federal de Odontologia de Diamantina, a Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas, a Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro e o Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) devem elaborar listas de aprovação nos vestibulares diferenciadas entre alunos de escolas privadas e públicas.

O pedido de reserva de vagas foi feito em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria da República em Minas Gerais em 1999. Em maio de 2001, a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte aceitou o pedido e obrigou os centros de ensino superior a destinarem metade de suas vagas a estudantes de escolas públicas. As faculdades recorreram ao TRF1, que manteve a obrigatoriedade das cotas.

Segundo a procuradora regional da República Denise Vinci Tulio, autora do parecer da PRR1, “a Constituição Federal garante a igualdade de oportunidades entre todos e, portanto, é direito de todos o acesso aos níveis mais elevados de ensino”. Para ela, “é induvidosa a grande distância entre as condições fornecidas pelas escolas públicas e pelas escolas particulares no preparo daqueles que pretendem prestar o exame vestibular”, o que justificaria a necessidade da reserva de vagas.

A desembargadora federal Selene Maria de Almeida, relatora do processo no TRF1, afirmou em seu voto que “o número de vagas nas universidades públicas é notoriamente insuficiente e o processo de privatização acelerado pelo qual o ensino superior está passando não atende às necessidades dos candidatos de baixa renda”. Ela acrescentou: “É preciso dar início ao processo de democratização do ensino superior, hoje, para que o futuro deste país não seja tão sombrio”.

A decisão do TRF1 é de dezembro de 2006. Mas só na última quarta-feira (19) recursos das universidades foram julgados e negados pelo Tribunal.

A UFMG já informou por nota oficial ainda não conhecer o resultado do julgamento do TRF1. Afirma ainda que não cogita mudanças para o vestibular 2008.


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