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Rio poderá ter cota nas escolas que formam PMs e bombeiros
Daniel Engelbrecht - O Globo

RIO - A Assembléia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou em primeira votação, nesta quarta-feira, dia 15 e agosto, projeto de lei do deputado Gilberto Palmares (PT) que destina 45% das vagas nas escolas de Formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros para estudantes da rede pública, negros, portadores de deficiência, integrantes de minorias étnicas e filhos de policiais, agentes penitenciários e bombeiros mortos em serviço. Conforme reportagem publicada na edição desta quinta-feira, do GLOBO, a proposta, que ainda será submetida à nova votação, inclui as duas escolas no rol de instituições abrangidas pela lei estadual 4.151/2003, que criou o sistema de cotas nas universidades estaduais. O principal argumento é de que os cursos oferecidos pelas duas instituições são de nível superior e o acesso se dá através do vestibular unificado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

A proposta é objeto de críticas de oficiais e especialistas em direito administrativo. Ao contrário de universidades, onde o cotista, depois de formado, terá que disputar um lugar no mercado de trabalho, a nova cota na prática garantiria ao beneficiado um posto no serviço público.

Com duração de três anos, o curso de formação de oficiais da PM é ministrado na Academia de Polícia Militar Dom João VI. No terceiro ano de preparação, os cadetes fazem estágio operacional em batalhões da PM. Ao fim dos três anos, são declarados aspirantes a oficial, sendo classificados para atuar nas unidades de polícia do estado.

Na justificativa do projeto, Palmares argumentou que a intenção da Lei de Cotas é dar oportunidade de acesso àqueles que estariam disputando em desvantagem o ingresso nas instituições públicas de ensino superior.

O projeto, no entanto, não foi bem recebido pela Associação de Oficiais da PM. Para o presidente da entidade, coronel Paulo Monteiro, o ingresso na corporação não é um vestibular:

- Trata-se de um concurso para ingresso no serviço público, não de um vestibular, e para isso a Constituição é bem clara: não há cotas.

Por esses motivos, o advogado Hermano Cabernite, especializado em direito administrativo, considera equivocada a proposta de introdução do sistema de cotas no acesso às escolas de formação de oficiais. Segundo ele, como o aluno desses cursos é remunerado pelos cofres públicos - os cadetes recebem bolsa-auxílio - o vestibular para ingresso nelas pode ser comparado a um concurso público.

Já o advogado Luiz Paulo Viveiros de Castro tem opinião diversa. Para ele, não há impedimento legal para a criação de cotas para acesso ao serviço público:

- A base de todo sistema de cotas é de que a igualdade entre os desiguais se faz pela desigualdade no tratamento. Isso não é inconstitucional. Tanto que, nos concursos públicos em geral, existe a previsão de vagas destinadas exclusivamente a deficientes físicos.


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